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A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Esta Lei representou um importante passo para a consolidação do regime democrático brasileiro e para o fortalecimento das políticas de transparência pública.
A Lei de Acesso à Informação determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.
O Sistema Eletrônico de Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Municipal, tendo como objetivo organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para o cidadão, quanto para a Administração Pública.
O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal. Por meio do sistema tampem é possível consultar as respostas recebidas, entrar com recursos, apresentar reclamações, entre outras ações.
O art. 9º. Da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a Sociedade e o Setor Público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.
São funções do SIC:
Você pode ter acesso ao e-SIC do município clicando aqui.
A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública.
O objetivo da LAI é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.
Sobre os formatos de arquivo aberto, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) observa: " Formato aberto: aquele em que qualquer pessoa pode livremente acessar, utilizar, modificar e compartilhar para qualquer finalidade; e Formato estruturado e legível por máquina: que possibilita o processamento automatizado das informações. Por consenso, foram pautados nos seguintes princípios: Completos; Primários; Atuais; Acessíveis; Processáveis por máquina; Acesso não discriminatório; Formatos não proprietários; e Livres de licenças.”Em referência aos dados abertos, encontramos sua previsão na Lei de Responsabilidade Fiscal (nº 101/2000), Lei nº131/2009, Lei Federal acima citada (Lei Federal nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação).
A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.
Primeiramente, certifique-se de que a sua denúncia está relacionada a procedimentos e ações de agentes públicos municipais do Poder Executivo Municipal. Procure descrever os fatos de forma clara, simples e objetiva para que a denúncia seja apurada. O ideal é que a equipe da Ouvidoria receba um relato mais completo possível, com a indicação, por exemplo, de nomes, locais, datas, documentos comprobatórios, bem como tudo que possa auxiliar a identificação do ilícito.
Todo aquele que guarde, administre, gerencie, arrecade ou utilize bens e valores públicos têm o dever constitucional e moral de prestar contas dos recursos públicos. Essa prestação de contas consiste no envio, aos órgãos responsáveis pelo Controle Externo (Câmara de Vereadores e Tribunal de Contas), do conjunto de documentos e informações, obtidos direta ou indiretamente, que permitam avaliar a conformidade e o desempenho da gestão dos responsáveis por políticas públicas, bens, valores e serviços públicos municipais.
Valor empenhado é o valor que o município reservou em seu orçamento para efetuar uma aquisição. O empenho ocorre, por exemplo, após a assinatura de um contrato para prestação de serviço, compra de medicamentos. Neste caso, quando o serviço for executado, o produto for entregue, o valor é liquidado e, quando o fornecedor de fato receber o valor, ele é considerado valor pago.
A Controladoria-Geral do Município é responsável pelo monitoramento da atualização e o acompanhamento das informações a serem publicadas no Portal de Transparência do Município.
Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.
Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.
Salvo algumas exceções previstas em Lei, não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar sobre obras públicas, andamento de processos de licitação, contratos, detalhes sobre auditorias, fiscalizações, prestações de contas, execução orçamentária e financeira e outras.
Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.
As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs). A Lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.
Você pode aciona-lá de forma presencial na Prefeitura ou através do Formulário de Contato neste clicando aqui.
O Portal da Transparência é uma ferramenta desenvolvida para permitir que a sociedade acompanhe o uso dos recursos públicos e tenha uma participação ativa na discussão das políticas públicas e no uso do dinheiro público.
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. O acesso às informações é livre, independe de senhas ou autorizações, bastando que o interessado possua conexão com a internet.
Você pode ter acesso Portal da Transparência da Prefeitura clicando aqui.
No Portal da Transparência podem ser encontradas informações sobre o orçamento Municipal (PPA, LDO e LOA), as receitas auferidas, as despesas realizadas, os procedimentos licitatórios e os contratos firmados pelo Município.
A Carta de Serviços ao Usuário é o instrumento que informa os cidadãos sobre os serviços prestados pelo órgão público. Além de disponibilizar os serviços municipais, a Carta tem o compromisso de indicar como o usuário pode acessá-los e quais são os compromissos e padrões de atendimento.
Neste documento, o cidadão poderá conferir diversas informações, entre elas os serviços de seu interesse, suas descrições e finalidades, as formas de acesso disponíveis, a previsão do prazo máximo para a sua prestação, os requisitos e documentos exigidos, os endereços e horários de atendimento e as taxas cobradas, caso haja.
Além de aproximar a Administração dos cidadãos, a Carta de Serviços ao Usuário tem como objetivo proporcionar mais transparência sobre os serviços públicos oferecidos, simplificar a busca por informações e aumentar a eficácia e efetividade dos atendimentos.
Você pode acessar a Carta de Serviços de Ariranha do Ivaí clicando aqui
Você pode ter acesso aos dados estatísticos da cidade clicando aqui.
Você pode ter acesso a legislação do município clicando aqui.
Você pode ter acesso ao Diário Oficial do do município clicando aqui.
A Alimentação Escolar está disponível para os 282 alunos matriculados na rede pública municipal de Ensino. Até o mês de junho do ano de 2021 foi entregue mensalmente aos alunos que solicitaram, e que foram aprovados pelo Conselho de Alimentação Escolar, um kit de alimentos adquirido com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar, conforme o decreto nº 78/ 2020. O retorno às aulas presenciais na Escola Demétrio Verenka aconteceu no dia 26 (vinte e seis) de julho de 2021, enquanto o CMEI Pingo de Gente e a APAE retornaram ao ensino presencial apenas no dia 30 (trinta) do mês de agosto, por este motivo foram publicados apenas os cardápios dos meses de julho, agosto e setembro. Segue o link de acesso aos cardápios:
https://ariranhadoivai.eloweb.net/portaltransparencia/publicacoes/1100
O Conselho Municipal de Educação foi normatizado pelo Decreto Municipal n° 062 de 01 de fevereiro de 2021, publicado nesta mesma data, no Diário Oficial Eletrônico do Município, Edição nº 1.636, páginas 08 a 10. As reuniões são realizadas mediante a necessidade, sem um cronograma fixo. Tudo o que é tratado, discutido ou deliberado é registrado em ata. Nas reuniões são abordadas ações deliberativas referentes às diretrizes e linhas gerais das ações pedagógicas, administrativas e financeiras quanto ao direcionamento das políticas, desenvolvidas no âmbito escolar. A importância das reuniões do Conselho Municipal é de fortalecer a participação democrática e a implantação de novas políticas públicas assegurando a participação dos diferentes segmentos de forma quanto mais plural, melhor será a atuação do Conselho Escolar. Geralmente as reuniões são realizadas na sala de reunião da Secretaria Municipal de Educação. Veja aqui o link do Decreto Municipal 062/2021 https://ariranhadoivai.eloweb.net/portaltransparencia-api/api/files/arquivo/96883?legado=true e o link das atas publicadas https://ariranhadoivai.eloweb.net/portaltransparencia/publicacoes/1100
NÃO HÁ LISTA DE ESPERA, pois todos os anos é feita uma busca ativa para que nenhuma criança fique sem atendimento educacional. Para que o direito à educação seja plenamente realizado, o seu conteúdo deve integrar as disposições constitucionais e ser previsto nas leis e nas políticas. Além disso, é necessário que existem mecanismos para executá-lo, o que inclui a possibilidade de o direito à educação ser sujeito à jurisdição. Número de vagas existentes e ocupadas clique aqui
O Conselho Municipal de Saúde foi normatizado pelo Decreto Municipal n° 044 de 27 de fevereiro de 2019, publicado nesta mesma data, no Diário Oficial Eletrônico do Município, Edição nº 1.155, páginas 13 e 14. As reuniões são realizadas mediante a necessidade, sem um cronograma fixo. Tudo o que é tratado, discutido ou deliberado é registrado em ata. Geralmente as reuniões são realizadas no Centro de Saúde Alcir Wielevski.
Veja aqui o link do Decreto Municipal 044/2019
https://ariranhadoivai.eloweb.net/portaltransparencia-api/api/files/arquivo/96896?legado=true
e o link das atas publicadas
https://ariranhadoivai.eloweb.net/portaltransparencia/publicacoes/1101