Preocupados com as dúvidas da população sobre o Cartão Comida Boa, a Prefeitura Municipal de Ariranha do Ivaí através do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), procura através desta matéria esclarecer tópicos importantes sobre este auxilio. Conheça seus benefícios e se você tem direito ao cartão.
O que é?
O Comida Boa é um benefício de transferência de renda estadual, instituído pela Lei Nº 20.747, de 18 de outubro de 2021.
O benefício tem por finalidade contribuir com a segurança socioassistencial de sobrevivência e renda das famílias em situação de vulnerabilidade social, por meio da concessão de benefício de caráter continuado.
O benefício será concedido através de cartão magnético, que terá recarga mensal no dia 25 de cada mês, no valor de R$ 80,00.
Não haverá saque do benefício, e sim a utilização direta em supermercados, mercados, empórios e assemelhados credenciados.
Quais são os critérios de seleção para ser beneficiário?
Poderão ser beneficiadas aquelas famílias/indivíduos que estejam devidamente cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais, CadÚnico, desde que:
Cadastro esteja devidamente atualizado dentro das regras federais.
Possuam renda família per capita mensal não superior a R$ 200,00* (duzentos reais). * Renda definida pelo decreto federal 10.852/21
Não sejam beneficiários do Auxílio Brasil
O benefício será concedido ao Responsável Legal com CPF válido, devidamente identificados no CadÚnico
Existe um cadastro específico para este Programa?
Não há cadastro específico para este Programa!
A lista de beneficiários será feita automaticamente por meio da análise da base do Cadastro Único para Programas Sociais e a Folha de Pagamentos do Programa Auxilio Brasil.
A cada 90 dias, a lista de beneficiários será verificada, quem continua atendendo aos critérios permanece com a recarga mensal do cartão e quem não atende mais os critérios, tem seu cartão cancelado.
Importante lembrar que o Estado tem acesso a estas bases de forma “off line”, isto é, os dados são extraídos pelo ente federado e repassadas ao ente estadual uma vez ao mês.
Portanto existe um prazo para que as alterações do CadÚnico sejam refletidas na folha de pagamentos.