De acordo com a lei n° 1.036/2022, a qual dispões sobre a construção, funcionamento, utilização, administração e fiscalização do Cemitério do Município de Ariranha do Ivaí, na falta de limpeza; conservação e reparação julgadas necessárias, serão as sepulturas consideradas em abandono e ruína.
Considerando que os lotes n° 03, 04, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 16, 17, 18, 20, 23, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 32, 33, 34, 35, 38, 40, 41, 43, 45, 46, e 48, da quadra "K", lotes n° 56, 89 e 90, da quadra "E", lote n° 38, da quadra "D", lote n° 04, da quadra "G" e o lote n° 137, da quadra "A" encontram-se e abandono e/ou ruína, estipula-se o prazo de 90 (noventa) dias, previstos na Lei supracitada para sua vida devida regularização, sob pena de serem revertidos para o município, assim como as sepulturas e/ou túmulos, desocupados, com a transladação dos restos mortais para o ossuário e disponibilizado o espaço para a nova aquisição.