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Município

Cadastro do Produtor Rural (CAD/PRO)


11 de Novembro de 2022

Secretaria de Agricultura de Ariranha do Ivaí estimula produtores a realizarem o Cadastro do Produtor Rural (CAD/PRO) e emitirem a Nota do Produtor Rural

Empenhada em incentivar e apoiar os produtores locais, a Prefeitura Municipal de Ariranha do Ivaí, em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento (Agricultura), procurou na manhã da última quarta-feira, 09 de novembro, esclarecer tópicos importantes sobre a emissão de Notas dos Produtores Rurais e como sua regularização é convertida em benefícios para os próprios produtores.

Emitida junto à Secretaria Municipal de Agricultura, a Nota do Produtor Rural é um documento obrigatório para comprovar as relações comerciais feitas entre o produtor rural com pessoas físicas ou jurídicas. Um dos primeiros passos para que o produtor possa emitir a nota é a realização do Cadastro do Produtor Rural, ou CAD/PRO. Além de assegurar direitos trabalhistas ao agricultor, o CAD/PRO vincula uma propriedade a uma produção, permitindo a comercialização de seus produtos de forma legal. Para se cadastrar é necessário que sejam apresentados alguns documentos junto à Secretaria de Agricultura, entre eles;

- Cópia da matrícula atualizada de até no máximo 30 dias

- Cópia do CCIR (Certificado do Incra)

- Cópia do RG e CPF

- Comprovante de Residência

- Caso não seja o proprietário, Cópia do Contrato com reconhecimento de firma das assinaturas (Para contratos com áreas acima de 50 hectares, o mesmo deverá ser registrado)

De acordo com os responsáveis, Ronaldo Siqueira Xavier e Guilherme Rosvadoski, a nota deve ser emitida em todas as saídas de bens ou produtos das propriedades rurais. Conforme ressaltam os funcionários, a não emissão da nota sujeitará em uma multa, aplicada sobre o valor da mercadoria.

Ronaldo ainda lembra que a emissão da Nota de Produtor gera benefícios para os próprios agricultores. “A emissão da nota fiscal de produtor é um instrumento fundamental para o desenvolvimento municipal, sobretudo em Ariranha, que pertence a uma região essencialmente agrícola. Com a emissão da nota, o município têm condições de saber o quanto foi comercializado e ainda ter o retorno desses impostos em investimentos na cidade”. Ronaldo ainda informa que no ato da emissão da nota não incide nenhum imposto ao agricultor, e ainda contribuirá com o município como saídas de produtos primários que farão parte do cálculo do ICMS”. Conclui.

O Secretário de Agricultura Sérgio Januário, convida os agricultores a realizarem o Cadastro na Secretaria de Agricultura. “Nós da Secretaria de Agricultura, estamos à disposição para sanar quaisquer que sejam as dúvidas dos agricultores referentes à Nota do Produtor Rural e demais serviços prestados por nós. Os produtores serão sempre muito bem-vindos”. Finaliza.

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Atualizado em 29/06/2024