A Prefeitura Municipal de Ariranha do Ivaí, emitiu na última quarta-feira, 22 de março, o Decreto nº 041/2023 que regulamenta as datas de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2023. Além disso, o decreto estabelece descontos para o pagamento à vista e outras medidas relacionadas ao IPTU.
De acordo com o decreto, os proprietários de imóveis em Ariranha do Ivaí deverão efetuar o pagamento do IPTU até a data de 16 de maio de 2023, em cota única, para obter um desconto de 10% sobre o valor total do imposto. Caso optem pelo parcelamento em até três vezes, as datas de vencimento das parcelas serão consecutivas, com vencimentos em 16/05/2023, 16/06/2023 e 17/07/2023, de acordo com as parcelas e adesão.
É importante ressaltar que, após o vencimento da última parcela, os créditos inadimplentes serão automaticamente incluídos em dívida ativa. O decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Dessa forma, os proprietários de imóveis em Ariranha do Ivaí devem estar atentos às datas de vencimento do IPTU para o exercício de 2023 e, caso desejem, podem aderir ao parcelamento ou efetuar o pagamento à vista para obter o desconto previsto no decreto municipal.
O pagamento do IPTU é fundamental para o desenvolvimento do município de Ariranha do Ivaí, pois possibilita a realização de investimentos em áreas essenciais como saúde, educação e infraestrutura urbana.