A Prefeitura do Município de Ariranha do Ivaí, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, está adotando medidas concretas em resposta à recente Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS nº4, emitida pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que estabelece diretrizes específicas para a inclusão e atualização cadastral de famílias compostas por apenas uma pessoa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Foco nas Famílias Unipessoais
A Instrução Normativa, datada de 14 de junho de 2023, vem em resposta a um cenário surpreendente e preocupante: o aumento significativo de registros de famílias unipessoais no CadÚnico, em comparação com estimativas oficiais, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Novos Procedimentos de Atendimento
A Prefeitura e a Secretaria de Assistência Social estão empenhadas em seguir rigorosamente as novas diretrizes, estabelecendo procedimentos específicos para o cadastramento e atualização cadastral de famílias unipessoais no CadÚnico. A proporção crescente desses registros levantou questões sobre a precisão das informações presentes no sistema, e o compromisso agora é garantir a veracidade das informações fornecidas.
Identificação e Responsabilidade
A importância de fornecer informações corretas no momento do cadastro ou atualização é enfatizada pelas autoridades locais. É somente por meio dessas informações precisas que o poder público poderá identificar quais políticas públicas são mais adequadas para atender as necessidades das famílias. Além disso, é ressaltada a possibilidade de fiscalização rigorosa, com a rede federal de fiscalização do Bolsa Família e do Cadastro, visitando os registros para garantir a autenticidade das informações e responsabilizar aqueles que prestam informações falsas.
Documentação Necessária
Para efetuar as atualizações no CadÚnico, os cidadãos devem apresentar os seguintes documentos:
• Documento de identificação com foto;
• Documento contendo o número do CPF (preferencialmente) ou o título de eleitor;
• Comprovante de endereço, sendo preferencialmente uma conta de luz.
Adaptações no Sistema de Cadastro
A partir de 30 de junho de 2023, a Caixa Econômica Federal promoverá alterações no sistema de Cadastro Único para acomodar a inclusão dos documentos necessários para registros unipessoais, seja para cadastramentos iniciais ou alterações.
Garantindo a Autenticidade das Informações
É importante ressaltar que as famílias que, após a inclusão cadastral ou alteração dos dados, não apresentarem a documentação exigida, poderão ter seus registros excluídos do CadÚnico dentro de um prazo de 90 dias.
A Prefeitura de Ariranha do Ivaí e a Secretaria Municipal de Assistência Social estão comprometidas em garantir que os programas sociais do governo atinjam efetivamente aqueles que mais precisam. A adoção dessas medidas visa assegurar que as políticas públicas sejam direcionadas com maior precisão, beneficiando a comunidade local de forma justa e adequada.