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AVISO DE CCIR


A Prefeitura Municipal, juntamente com a Secretaria de Agricultura, avisa a todos os proprietários de imóveis rurais que encontra-se disponível para emissão o CCIR exercício 2020 para pagamento. Compareçam à Prefeitura Municipal, na sala do INCRA com o talão de CCIR anterior e/ou CPF para retirada do mesmo, lembrando que o talão poderá ser impresso pelo próprio proprietário pela internet através do site - https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao - desde que não haja nenhuma irregularidade no documento. o prazo vence até 16 de setembro, que é o primeiro vencimento, podendo ser prorrogado. O QUE É CCIR? O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é o documento expedido pelo Incra que comprova a regularidade cadastral do imóvel rural. O certificado contém informações sobre o titular, a área, a localização, a exploração e a classificação fundiária do imóvel rural. Os dados são declaratórios e exclusivamente cadastrais, não legitimando direito de domínio ou posse. O CCIR é indispensável para legalizar em cartório a transferência, o arrendamento, a hipoteca, o desmembramento, o remembramento e a partilha de qualquer imóvel rural. É essencial também para a concessão de crédito agrícola pois é exigido por bancos e agentes financeiros. Para emitir o CCIR é necessário que o imóvel rural já esteja regularmente cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).

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Atualizado em 22/11/2024