Decreto Federal 10540-2020 - Dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle
Decreto Nº140-2021 - Estabelece o Plano de Adequação do Município de Ariranha do Ivaí, para atender o padrão mínimo de qualidade do sistema Único e Integrado de Execução Orçamentaria, Administração Financeira e Controle - SIAFIC, nos termos do parágrafo único, do art.18º, do Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020
Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do municipio;
Viabilizar o atingimento das metas fiscais, fisicas e de resultados dos programas de governo, quanto a eficácia, a eficiência e a efetividade da gestão nos orgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, estabelecidos na lei de diretrizes orçamentaria;
Comprovar a legitimidade dos atos de gestão;
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Municipio;
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar; estabelecer normas e procedimentos de auditorias e correição a serem adotadas pelos orgãos e pela entidade do Poder Executivo;
Supervisionar as medidas adotadas pelo Municipio para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos Artigos 22 e 23 da Lei Complementar 101/2000;
Tomar as providências indicadas pelo Poder Executivo, conforme o disposto no Artigo 31 da Lei Complementar 101/2000, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
Efetuar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e da Lei Complementar 101/2000;
Cientificar a(s) autoridade(s) responsavel(eis) quando constadas ilegalidades ou irregularidades na administração municipal;
Proceder a inspeção periódica de todas as unidades da Prefeitura Municipal, emitindo relatórios de Auditorias referentes as verificações e indicar procedimentos a serem adotados visando uniformização de procedimentos e a legalidade dos atos e fatos de natureza administrativa, contábil, orçamentária, financeira, legal e técnica praticados pelos seus responsáveis;
Promover intercâmbio com orgãos da esfera federal, estadual e municipal, bem como o setor privado, visando a apuração de irregularidade e ilícitos contra a Fazenda Municipal;
Realizar auditoria especial, inspeção, perícia ou tomada de contas, mediante solicitações do Prefeito Municipal ou por denúncias formais; supervisionar e orientar as atividades de auditoria e correição desenvolvidas nas unidades de auditoria interna;
Examinar fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
Exame das demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja o objetivo, inclusive as notas explicativas e relatórios, de orgãos e entidades das Administrações Direta, Indireta e fundacional;
Exame das prestações de contas dos agentes das Administrações Direta, Indireta e Funcional responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;
Verificar aplicações de recursos nas despesas com a educação e a saúde nos termos da legislação em vigor;
Verificar os atos de admissão, demissão e contratação por tempo determinado de pessoal para administração direta e indireta;
Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações;
Elaborar cronograma anual das verificações a serem realizadas.
Controle Interno, que esta ligado diretamente ao Gabinete do Prefeito, devendo o seu titular ser funcionário de carreira, com escolaridade de nível superior, escolhido pelo Prefeito Municipal, e incumbido com as funções de auditoria e correição administrativa nos orgãos e nas entidades da Administração do Poder Executivo Municipal, inclusive quanto a prevenção e combate à
corrupção, competindo-lhe: I - acompanhar e assessorar, em sua área de competência, os dirigentes de orgãos e entidades no desempenho de suas atribuições;
Zelar para que a administração orçamentária, financeira, contábil e patrimonial da despesa e da receita pública ocorra segundo os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência, efetividade e economicidade;
Avaliar o cumprimento e a efetividade dos programas de governo; acompanhar a administração contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Municipio, por suas entidades da administração direta e indireta, em apoio ao exercício do controle externo;
Propor ações para prevenção de ocorrência de ilícitos administrativos no âmbito do Poder Executivo;
Coordenar o regime disciplinar do servidor público e aplicá-lo nos orgãos e nas entidades do Poder Executivo;
Prevenir e combater a corrupção nas atividades de auditoria e correição, no âmbito da Administração Pública Municipal; articular-se com o Ministério Público e o Tribunal de Contas dos Municipios com o objetivo de realizar ações eficazes no combate a malversação dos recursos públicos;
Atividades correlatas que Ihe vierem a ser atribuidas ou delegadas.